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Direito do Trabalhador: como agir em caso de acidentes?



Advogada trabalhista orienta quanto ao passo a passo para que funcionários saibam como agir e se previnam

 

Diante dos casos de acidentes de trabalho, a advogada trabalhista Kelly Priscila Oliveira da Silva orienta aos profissionais sobre como agir quanto aos seus direitos. Em Limeira, conforme a Gazeta já divulgou, somente em 2022, foram 1.879 mil acidentes de trabalho notificados no município para a população com vínculo de emprego regular.  No ano passado também houve uma notificação de acidente de trabalho com óbito.
Kelly é advogada formada pela USF – Bragança Paulista, pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho e Direito e Processo Tributário.
O Movimento Abril Verde é uma iniciativa que busca conscientizar a população sobre a importância da saúde e segurança no trabalho.

 

Após o acidente, quais os passos que o trabalhador deve tomar?

Após um acidente de trabalho o primeiro passo a ser tomado pelo funcionário é o pedido para abertura de CAT (Comunicação de Acidente de trabalho) junto a empresa.  É importante mencionar que caso a empresa se recuse a emitir este documento, podem registrar a CAT: o próprio trabalhador; dependentes do empregado e até mesmo o Sindicato. Independente da abertura da CAT, caso o funcionário necessite ficar afastado de suas atividades profissionais por mais de 15 dias, é necessário que o trabalhador solicite um benefício previdenciário junto ao INSS. Este benefício deve ser pelo código B-91, também conhecido como “Auxílio Doença Acidentário”. Este benefício garantirá ao funcionário uma estabilidade no emprego de 1 ano, após a alta, além de a empresa ser obrigada a continuar recolhendo o FGTS por todo o período do afastamento previdenciário.

No caso de óbito, como os familiares devem agir?

Havendo o óbito, os familiares podem ingressar com Ação Trabalhista a fim de pleitear indenizações material e moral. Neste tipo de ação é possível pedir ressarcimento de gastos com tratamento médico, e gastos com serviços funerários, por exemplo. Também é possível pedir indenização material em forma de pensão mensal, correspondente ao salário do funcionário falecido e ainda requerer indenização por dano moral, devido ao abalo que a perda do ente causa nessas situações.

Quais são os direitos nesses casos?

Geralmente, quando se trata de acidente de trabalho, é possível pedir indenizações por danos materiais, estéticos e morais. A extensão desses pedidos dependerá de cada caso. Os danos materiais costumam abranger pedido de ressarcimento com gastos médicos e hospitalares, ressarcimento de gastos que a pessoa teve devido ao acidente sofrido, pensão mensal, pagamento de lucros cessantes, etc. Já o dano estético é aplicado mais em casos onde o acidente deixou um prejuízo estético, como amputação de algum membro ou cicatriz. E, por fim, o dano moral se refere à dor que aquele acidente e suas sequelas deixaram no funcionário. Ainda, em casos de demissão, é possível pedir a reintegração e manutenção no emprego. Claro que todos os pedidos mencionados acima dependerão da análise do caso concreto.

Quais as formas de prevenção?

A prevenção deve partir primeiramente da empresa, que deve sempre fornecer EPIs aos seus funcionários e treiná-los sobre o uso correto. A Lei brasileira prevê que é obrigação da empresa fornecer todo o equipamento de proteção individual, treinar os funcionários para o uso e cobrar seu uso, sendo, inclusive, possível a aplicação de advertência ao funcionário que não usa ou usa de forma incorreta o EPI. Além disso, a empresa deve manter EPCs por toda empresa, que são os equipamentos de proteção coletiva, e sempre manter seu maquinário seguro, a fim de evitar qualquer acidente. O trabalhador também deve estar sempre atento, utilizando corretamente os EPIs, cobrando o fornecimento da empresa, participar dos treinamentos da CIPA, e sempre estar atento ao funcionamento do maquinário. Saber operar e operar com cuidado as máquinas e ferramentas podem ser a chave para evitar acidentes rotineiros.

 

Como se proteger?

Talvez a melhor forma de se proteger seja a precaução. O funcionário deve estar atento aos riscos de acidente que seu ambiente laboral possui e, diante disso agir da forma mais cautelosa possível. Em caso de dúvida sobre funcionamento de máquinas ou ferramentas, por exemplo, é sempre aconselhável solicitar instrução ao superior. Também é importante estar familiarizado com o funcionamento das máquinas e onde estão os botões para parada de emergência, para que saiba desligar a máquina caso seja necessário.

Quais principais situações que vê em sua prática profissional?

Eu diria que 50% dos casos que atendo, relacionados a acidentes de trabalho, envolve os membros superiores (dedos, mãos e braços). Algumas empresas ainda possuem maquinário que são operados por pedais, o que deixa a mão do funcionário livre para a área de funcionamento da máquina, aumentando significativamente o risco de acidente. Atualmente, é recomendado que as máquinas tenham acionamento através de botões bimanuais, de forma que, para que a máquina funcione, o funcionário precise, obrigatoriamente, apertar dois botões de forma simultânea, o que diminui o risco de cortes e esmagamento dos membros superiores. Em segundo lugar, cerca de 25% dos casos que atendo, são de acidentes de trabalho atípico, e envolvem em sua maioria lesões na coluna, ombros e mãos. São casos em que o trabalhador desenvolve ou agrava uma doença já existente, pelo trabalho realizado, devido a movimentos repetitivos, carregamento de peso, esforço físico, etc. São as chamadas “doenças ocupacionais”, que também são consideradas acidente de trabalho, devido sua origem ou agravamento se dar no labor diário. Os demais casos são de acidentes em partes diversas, como olhos, e membros inferiores.

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