Brasil
Agência Estado
07/02/2023
Ações favoráveis podem anular a eleição de sete deputados
O procurador-geral da República, Augusto Aras, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável às ações que podem alterar a composição da Câmara. Sob o argumento de defesa da representação das "minorias" partidárias, ele pediu a derrubada de uma regra que limita a distribuição das chamadas "sobras" - vagas restantes nas eleições proporcionais após a definição dos nomes e partidos mais votados.
O parecer foi parcialmente favorável às ações. Se julgadas inteiramente procedentes, elas podem levar à perda de mandato de sete deputados federais eleitos por este critério. Segundo a Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), metade da bancada eleita pelo Amapá pode mudar se a Corte julgar procedentes as ações, com impacto também nas bancadas dos Estados de Tocantins e Rondônia, além do Distrito Federal.
O preenchimento da maior parte das vagas da Câmara é feito a partir de um sistema proporcional, no qual o voto no partido tem peso, assim como no candidato. Para eleger candidatos, um partido precisa atingir uma votação que supere o quociente eleitoral, equivalente à divisão do número de votos válidos em toda a eleição pelas 513 vagas.
O número de eleitos para cada partido depende de quantas vezes ele atinge o quociente eleitoral. A esta variável, equivalente à divisão dos votos que o partido recebeu pelo quociente eleitoral, dá-se o nome de quociente partidário. A cláusula de barreira prevista em lei impede o acesso de candidatos com menos de 10% do quociente eleitoral.
Sobras
O critério questionado no STF pela Rede, pelo PSB e pelo Podemos diz respeito às chamadas "sobras das sobras", vagas não preenchidas quando um número insuficiente de candidatos atinge os quocientes eleitoral e partidário. Uma reforma eleitoral feita em 2021 definiu que estas vagas podem ser preenchidas por candidatos e partidos que tenham alcançado, respectivamente, 20% e 80% do quociente eleitoral. Caso os candidatos não atinjam os 20%, as vagas restantes são ocupadas pelos mais votados que preencham o critério dos 80%.
Aras afirmou ao Supremo não ser favorável à derrubada da lei, mas pede que, para definir as "sobras das sobras", partidos e candidatos não precisem atingir os porcentuais mínimos. Segundo ele, estas vagas devem ser distribuídas a todos partidos e federações, segundo as maiores médias de votação, "sob pena de interditar o acesso, em espaço já significativamente reduzido, das pequenas legendas no sistema proporcional, em afronta ao pluripartidarismo e ao princípio da igualdade de chances".
O parecer foi parcialmente favorável às ações. Se julgadas inteiramente procedentes, elas podem levar à perda de mandato de sete deputados federais eleitos por este critério. Segundo a Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), metade da bancada eleita pelo Amapá pode mudar se a Corte julgar procedentes as ações, com impacto também nas bancadas dos Estados de Tocantins e Rondônia, além do Distrito Federal.
O preenchimento da maior parte das vagas da Câmara é feito a partir de um sistema proporcional, no qual o voto no partido tem peso, assim como no candidato. Para eleger candidatos, um partido precisa atingir uma votação que supere o quociente eleitoral, equivalente à divisão do número de votos válidos em toda a eleição pelas 513 vagas.
O número de eleitos para cada partido depende de quantas vezes ele atinge o quociente eleitoral. A esta variável, equivalente à divisão dos votos que o partido recebeu pelo quociente eleitoral, dá-se o nome de quociente partidário. A cláusula de barreira prevista em lei impede o acesso de candidatos com menos de 10% do quociente eleitoral.
Sobras
O critério questionado no STF pela Rede, pelo PSB e pelo Podemos diz respeito às chamadas "sobras das sobras", vagas não preenchidas quando um número insuficiente de candidatos atinge os quocientes eleitoral e partidário. Uma reforma eleitoral feita em 2021 definiu que estas vagas podem ser preenchidas por candidatos e partidos que tenham alcançado, respectivamente, 20% e 80% do quociente eleitoral. Caso os candidatos não atinjam os 20%, as vagas restantes são ocupadas pelos mais votados que preencham o critério dos 80%.
Aras afirmou ao Supremo não ser favorável à derrubada da lei, mas pede que, para definir as "sobras das sobras", partidos e candidatos não precisem atingir os porcentuais mínimos. Segundo ele, estas vagas devem ser distribuídas a todos partidos e federações, segundo as maiores médias de votação, "sob pena de interditar o acesso, em espaço já significativamente reduzido, das pequenas legendas no sistema proporcional, em afronta ao pluripartidarismo e ao princípio da igualdade de chances".
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