Responsáveis por pessoas com autismo severo podem sacar FGTS
A Justiça Federal autorizou neste mês o saque de valores do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por trabalhadores responsáveis por pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de grau severo.
O art. 20 da Lei do FGTS autoriza o saque do fundo quando o trabalhador ou seus dependentes possuem uma condição grave. “O alto custo das despesas inerentes às terapias indicadas para pessoas com TEA justifica o saque de tais recursos, com a finalidade de proporcionar seu absoluto desenvolvimento e inclusão social”, argumentou a defensora pública federal Shelley Duarte Maia, que assinou a ação.
A defensoria pediu que responsáveis por pessoas com TEA de níveis 1 e 2 também fossem beneficiados, mas segundo o juiz federal Fabio Tenenblat casos de menor gravidade devem ser analisados individualmente, de acordo com circunstâncias específicas.
“Em relação às demais situações (TEA de níveis 1 e 2), impõe-se o desacolhimento do pedido formulado na inicial da presente ação coletiva, o que, evidentemente, não significa que, diante de quadros clínicos menos graves, o saque do FGTS não possa ser autorizado mediante ações judiciais individuais", pontuou o magistrado.
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