TSE esclarece sobre pesquisas eleitorais
Pesquisa eleitoral é a indagação feita à eleitora ou ao eleitor a respeito das candidaturas que podem disputar ou já concorrem em uma eleição. É realizada por institutos, empresas ou entidades que visam verificar qual a preferência e os temas mais importantes para o eleitorado em determinado momento.
Contudo, embora tais levantamentos sejam registrados na Justiça Eleitoral (JE), não é atribuição da instituição gerenciar a divulgação das pesquisas eleitorais, que também não são fiscalizadas de ofício pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Em anos eleitorais, todos os levantamentos sobre as intenções de votos feitos a partir do dia 1º de janeiro devem ser devidamente registrados e obedecer a uma série de requisitos. As empresas que fazem esse trabalho também precisam estar previamente cadastradas no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle).
A divulgação de pesquisa sem o prévio registro dos critérios exigidos pela resolução do TSE sujeita as pessoas responsáveis à multa, que vai de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. Quem publicar pesquisa não registrada ou em desacordo com as determinações legais – inclusive veículos de comunicação social – também pode ser penalizado, ainda que esteja reproduzindo uma matéria veiculada em outro órgão de imprensa.
Divulgar pesquisa fraudulenta (que não atende às disposições legais) constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no mesmo valor descrito no parágrafo anterior. Podem ser responsabilizados penalmente pela conduta os representantes da empresa ou entidade de pesquisa e do órgão que veicular o conteúdo.
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