Optantes pelo Simples Nacional devem quitar dívidas para evitar exclusão
O Simples Nacional, conforme a Receita Federal, é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos e é aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte. Porém, empresas que possuem débitos com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional devem ficar atentas para não serem excluídas do regime a partir de 2023. O alerta é do advogado Rafael Rigo, do escritório Rafael Rigo Sociedade de Advogados e atuante no direito empresarial.
De acordo com Rigo, neste mês foram disponibilizados os termos de exclusão do Simples Nacional e, junto com eles, os relatórios de pendências dos contribuintes que têm débito. “As 255.036 maiores empresas devedoras foram notificadas e, juntas, somam um total de dívidas de aproximadamente R$ 11 bilhões”, citou.
Para evitar a exclusão, é necessário que o empresário regularize todos os débitos da empresa, inclusive de forma parcelada ou por compensação, mas há prazo. “O limite é de 30 dias a partir da data de ciência do Termo de Exclusão, ou seja, na primeira leitura do documento”, completou.
COMO OCORRE A NOTIFICAÇÃO?
Muitos contribuintes desconhecem a forma como ocorre a notificação do termo de exclusão e, para Rigo, é importante que o empresário verifique se há pendências. “Todos os débitos exigíveis do contribuinte com a Fazenda Pública Federal são listados no Relatório de Pendências. A Receita Federal do Brasil utiliza o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional [DTE-SN] como meio oficial para enviar mensagem de exclusão do regime à pessoa jurídica devedora. Em resumo, é uma caixa postal eletrônica na internet”, orientou.
Conforme a Receita Federal, todas as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional são, de forma obrigatória e automática, participantes do DTE-SN, que pode ser acessado no portal do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/) ou no Portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal (https://cav.receita.fazenda.gov.br/). “A orientação às empresas que têm dívidas, não somente àquelas optantes pelo Simples Nacional, é que procurem orientação jurídica especializada, pois o advogado poderá orientar ao empresário sobre a melhor forma de proceder”, finalizou Rigo.
Comentários
Compartilhe esta notícia
Faça login para participar dos comentários
Fazer Login