Conheça todos os direitos que a lei assegura aos pais
Quando se pensa em paternidade, logo vem à cabeça o dever do pagamento da pensão alimentícia nos casos em que o casal se separa e o pai tem a obrigação de arcar com os custos da criação dos filhos. Mas a legislação brasileira também assegura uma série de direitos aos pais.
Segundo o advogado Luis Henrique de Paula Alves Menucci, as questões de família fazem parte de uma das áreas mais complexas do Direito, pois mudam conforme os comportamentos e a evolução da sociedade. "As questões familiares quase sempre envolvem muitos sentimentos represados e muitas nuances que variam muito. Por isso, é importante procurar a orientação de um advogado especialista em Direito de Família para buscar a melhor solução para cada caso", diz o professor universitário.
LICENÇA PATERNIDADE
A licença paternidade é um direito constitucional que prevê 5 dias de licença remunerada para pais, a partir do dia do nascimento da criança. Se a empresa for cadastrada no programa Empresa Cidadã (Lei nº 11.770/2008), a licença é estendida para 15 dias, totalizando 20 dias ao todo -- em contrapartida, a empresa é recompensada com deduções fiscais. Alguns servidores públicos também têm direito à extensão de 15 dias no período, conforme legislações e estatutos específicos (no âmbito municipal, estadual, fundações, autarquias e sociedades de economia mista).
LICENÇA DE ATÉ 180 DIAS
A licença paternidade pode ainda ser estendida em períodos maiores, de 120 a 180 dias, em casos excepcionais como o falecimento ou abandono da mãe; para pais adotivos solteiros, a partir da chegada da criança ao lar; e em casos de adoção por casais homoafetivos (concedido a apenas um dos pais). Para casos excepcionais, em que o pai precise se ausentar do trabalho para cuidar de um filho com necessidade especial ou doença, é preciso entrar na Justiça.
CONVÍVIO COM O FILHO(A)
A Lei da Primeira Infância (Lei 13.257/2016) garante a equidade de direitos da mãe e do pai quando se trata do cuidado com os filhos. Ambos têm "direitos iguais, deveres e responsabilidades compartilhadas no cuidado e na educação da criança, devendo ser resguardado o direito de transmissão familiar de suas crenças e culturas". Dessa forma, mãe, tios, avós, cuidadores ou responsáveis não podem promover a "alienação parental", práticas que causam sérios danos psicológicos para os filhos e se caracterizam por colocar a criança contra o pai (o contrário também pode ocorrer), atrapalhar a convivência entre pai e filhos e ocultar informações sobre a criança (como internações médicas, por exemplo), prejudicando o vínculo do menor com o genitor. Nesses casos, o juiz pode advertir o alienador, fixar multas, ampliar o tempo de convívio entre alienado e filhos, e até reverter a guarda do alienador em favor do alienado.
GUARDA COMPARTILHAD
A guarda compartilhada é a preferida entre os legisladores brasileiros quando um casal separado entra na Justiça para requerer a guarda dos filhos. O entendimento geral é de que o melhor cenário para o desenvolvimento da criança é o pai e a mãe decidindo juntos o futuro e a criação dos filhos. Nestes casos, contudo, a criança "mora" com apenas um dos ex-cônjuges, normalmente a mãe, e os pais não podem morar geograficamente muito distantes. Geralmente o pai tem o direito de passar finais de semana alternados com os filhos, metade das férias, e tem preferência nos dias do seu aniversário e no aniversário da criança.
GUARDA UNILATERAL
Na guarda unilateral, apenas um dos responsáveis toma as decisões sobre os filhos. O pai pode requerer esse tipo de guarda quando a mãe não tem condições de dar suporte à criança; mas o pai precisa provar na justiça que a mãe tenha dependência química, cause maus-tratos ao menor ou outra situação que a incapacite de cuidar do menor. Quando o pai tem decretada a guarda unilateral, ele também passa a ter direito à licença paternidade especial de 120 a 180 dias.
RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE
O reconhecimento de paternidade pode ser solicitado pelo pai, pela mãe e pelo próprio filho, se maior de 18 anos. Nos casos em que o pai quer reconhecer a paternidade de filho menor, é preciso comparecer a qualquer cartório de registro civil, acompanhado da mãe, e munido dos documentos pessoais e certidão de nascimento (sem paternidade reconhecida) do menor. Nos casos em que o filho já tem registro de paternidade por afinidade (um padrasto registrou a criança, por exemplo), não é possível fazer o reconhecimento espontâneo -- será preciso entrar com um processo na justiça, envolvendo exame de DNA para atestar a paternidade.Reconhecida a paternidade, pode haver duas situações: o nome do pai é trocado (sai o nome do pai por afetividade) e entra o nome do pai biológico; ou o indivíduo tem dois nomes de pais nos documentos (e ambos passam a ter direitos e deveres em matéria de pensão e herança, por exemplo), a chamada multiparentalidade, ou dupla paternidade.
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