Partidos questionam o STF sobre repasse de recursos eleitorais
O União Brasil, o Partido Liberal (PL), o Republicanos e o Progressistas ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação pedindo que seja permitido o repasse de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) entre candidatos a cargos majoritários e proporcionais numa mesma circunscrição, ainda que de legendas diversas, desde que coligadas na disputa majoritária.
As siglas apontam que dispositivos de uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbem o repasse dos fundos, dentro ou fora da circunscrição, por partidos ou candidatos não pertencentes à mesma coligação e/ou não coligados. Na sua avaliação, a norma invadiu a competência do Congresso Nacional para estabelecer vedação de repasses não prevista na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e ofendeu a autonomia partidária prevista na Constituição Federal.
"As legendas explicam que o pleito municipal de 2020 foi o primeiro depois da proibição de coligações nas eleições proporcionais (deputados e vereadores), sendo ainda permitidas na disputa majoritária (presidente, governador e senador). Por isso, argumentam que a única interpretação possível é que não existe vedação expressa ao repasse de recursos entre candidatos a cargos majoritários e proporcionais de partidos distintos, mas que estejam coligados nas eleições majoritárias na mesma circunscrição, já que efetivamente há coligação, ainda que não para a disputa dos mesmos cargos", explica o STF.
A questão em debate, apontam os partidos, tem gerado discussão no âmbito das prestações de contas eleitorais de candidatos que concorreram nas eleições de 2020. Para as siglas, caso prevaleçam as regras do TSE, na prática, nenhum candidato na eleição proporcional poderá ter materiais de campanha financiados pelos dois fundos em conjunto com o concorrente da disputa majoritária de sua coligação, o que é comum nos pleitos. A ação foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski.
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