Eleições 2022: TSE divulga limites de gastos nas campanhas
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou no Diário da Justiça eletrônico os limites de gastos para as campanhas eleitorais de 2022. De acordo com o documento assinado ontem pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, e em conformidade com a decisão do Plenário, os valores são os mesmos adotados nas eleições de 2018, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), aferido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O valor mais alto é para a campanha à Presidência da República. No primeiro turno, os candidatos poderão gastar até R$ 88.944.030,80. No segundo turno, haverá um acréscimo de R$ 44.472.015,40. Também foram divulgadas as quantias referentes também aos cargos de governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital.
No estado de São Paulo, para o primeiro turno o gasto para as campanhas eleitorais dos governadores é de R$21.000.000,00, para senadores no valor de R$5.600.000,00, para deputados federais a quantia de R$2.500.000,00, para deputados estaduais de R$1.000.000,00 e para governadores o total de R$26.683.209,24. Haverá acréscimos para o segundo turno.
A divulgação atende ao previsto pela Resolução TSE nº 23.607/2019, que informa que o limite fixado é único e inclui os gastos realizados pela candidata ou pelo candidato a vice ou suplente. Segundo Fachin, a edição do texto foi necessária, tendo em vista que, até o momento, o Congresso Nacional não elaborou lei específica para fixar os limites de gastos de campanha para o pleito.
CANDIDATURAS
Qualquer cidadã ou cidadão pode disputar um cargo público eletivo, desde que atenda às exigências constitucionais. Ou seja, deve cumprir as condições de elegibilidade, como nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento e domicílio eleitoral na respectiva circunscrição há pelo menos seis meses antes do pleito, bem como ter filiação partidária pelo mesmo período.
Além disso, a pessoa deve ter no mínimo 35 anos de idade para concorrer aos cargos de presidente e vice-presidente da República e senador; 30 anos para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal; e 21 anos para disputar vaga de deputado federal, estadual ou distrital. A legislação eleitoral veda a candidatura avulsa – ou seja, desvinculada da aprovação de um partido político –, mesmo que a pessoa esteja de fato filiada a uma legenda.
Convenções partidárias podem ser realizadas a partir de hoje
Nesta quarta-feira (20), tem início o prazo para realização das convenções partidárias para escolha das coligações, candidatas e candidatos. As convenções devem acontecer até o dia 5 de agosto.
As eleições acontecem em 2 de outubro, em primeiro turno, e 30 de outubro, se houver segundo turno. Serão disputados os cargos de presidente e vice-presidente da República, governador (a) e vice-governador (a), senador (a) e suplentes, deputada e deputado federal, estadual e distrital.
As convenções podem ocorrer na forma presencial, virtual ou híbrida. Os partidos políticos podem usar gratuitamente prédios públicos. Para tanto, é preciso comunicar por escrito o responsável pelo local com antecedência mínima de uma semana. Os partidos, as federações e as coligações deverão solicitar à Justiça Eleitoral o registro das candidaturas até às 8h do dia 15 de agosto (transmissão pela internet) e às 19h do dia 15 de agosto (entrega de mídia presencialmente).
Cada partido, coligação ou federação pode apresentar um candidato a governador e a vice, um candidato a senador e dois suplentes com no mínimo de 30% e máximo de 70% para cada gênero, tomando como base o número de candidaturas efetivamente requeridas.
Após a escolha das candidatas e dos candidatos nas convenções, os partidos poderão solicitar o registro das candidaturas perante a Justiça Eleitoral. A federação de partidos registrada no TSE também está habilitada a participar das eleições, sendo que, neste caso, as convenções deverão ocorrer de forma unificada, como a de uma única agremiação.
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