Foto de capa da notícia

Bares e restaurantes podem recorrer à Justiça para obter benefício fiscal

Os benefícios fiscais oferecidos pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) devem estar ao alcance de todos os bares e restaurantes devidamente cadastrados no Cadastur (órgão do Ministério do Turismo que legaliza, formaliza e ordena empresas e profissionais do setor). Pelo menos essa é a visão de alguns Juízes, que acolheram pedidos liminares formulados por contribuintes que recorrem ao Poder Judiciário sob o fundamento de que a imposição prevista na Portaria ME nº 7.163, de 2021, é indevida.

"Segundo a Lei Perse, o modo de operacionalizar os benefícios deveria ser por meio de uma portaria do Ministério da Economia definindo os CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) a poderem usufruí-la. Porém, a Portaria não se limitou a essa diretriz e acabou impingindo o mês de maio de 2021, data de publicação da Lei Perse, como um condicionante limitante para as empresas requisitarem os benefícios. E isso é jurídicamente ilegal", explica Eduardo Galvão, advogado especialista em direito tributário do GBA Advogados Associados.

Pela regulamentação, na data da publicação da lei, hotéis, salões de eventos, teatros e cinemas já deveriam exercer a atividade, enquanto bares, restaurantes, locadoras de veículos e parques teriam que possuir o Cadastur. Isso gerou uma concorrência desleal entre as empresas dos setores de eventos e turismo. "No geral, restaurantes e bares são os que mais têm procurado os tribunais. Poucos estabelecimentos tinham o cadastro e, por isso, precisaram recorrer à Justiça para obter o benefício fiscal. Nós, no GBA, assim que acionados, fazemos a análise jurídica e, com ela, definimos se cabe ou não uma demanda judicial", adiciona.

De acordo com Galvão, já há decisões favoráveis. "No Rio de Janeiro, por exemplo, liminares foram conquistadas por bares e restaurantes de lucro presumido ou real que almejam usufruir do Perse. Em Cascavel-PR, uma liminar foi concedida pela 2ª Vara Federal ao parque temático e de diversão Foz Star, afirmando que 'o incentivo fiscal foi garantido, sem restrições, para todas as empresas prestadoras de serviços turísticos, cujo CNAE constasse do ato do Ministério da Economia'. E acrescenta que a exigência de cadastro regular no Ministério do Turismo extrapola os limites da lei, não tendo validade". 

Responsável por 4,32% do PIB nacional e com movimentação anual de R$ 270 bilhões, o setor de eventos foi um dos mais prejudicados pela pandemia de Covid-19. Segundo a Associação Brasileira dos Promotores de Eventos (ABRAPE), a paralisação atingiu cerca de 97% da categoria, antes responsável por mais de 23 milhões de empregos. Só o setor de eventos contribuiu com R$ 48,69 bilhões em impostos em 2019.

Como funciona a Lei Perse?

Com o objetivo de oferecer condições para abrandar as perdas e alavancar a retomada econômica, a Lei 14.148/2021, que criou o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), passou a vigorar em 3 de maio de 2021. Dentre os benefícios, prevê alíquota zero de Imposto de Renda (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) pelo prazo de cinco anos. Além de negociações para o pagamento de dívidas tributárias e com o FGTS com desconto de até 70% e parceladas em 145 meses.

Também inclui a indenização para as empresas do setor que tiveram redução superior a 50% do faturamento entre 2019 e 2020, limitada ao valor global de R$ 2,5 bilhões; a participação no Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), com taxa máxima de juros de 6% ao ano mais a Selic; o aumento de 10% para 20% dos recursos do Fundo Garantidor de Operações (FGO) a serem direcionados ao Pronampe; e a prorrogação de validade de certidões de quitação de tributos federais, entre outros.

 

Comentários

Compartilhe esta notícia

Faça login para participar dos comentários

Fazer Login