Qualidade de carne moída em açougues é regulamentada
O Governo do Estado autorizou em decreto a venda regulamentada de carne moída fracionada e as normas de produção e de armazenamento do produto em estabelecimentos comerciais no Estado de São Paulo. A proposta foi apresentada pelo Centro de Vigilância Sanitária, a pedido da Associação Paulista de Supermercados (APAS), com base no Código de Defesa do Consumidor, com o objetivo de garantir mais qualidade e segurança na mesa dos consumidores, a partir da adoção de critérios padronizados de higiene para a moagem da carne com ou sem a presença do consumidor.
Este é um pleito da Associação Paulista de Supermercados - Apas e uma discussão antiga, que quando secretário da Agricultura, o deputado estadual Itamar Borges fez questão de entender melhor a reivindicação do setor que já vinha desde seus mandatos como deputados na Alesp, junto à Frente Parlamentar do Agronegócio Paulista, no qual preside.
“A regulamentação da venda de carne moída fracionada é uma grande conquista para o setor. Além de que o consumidor passa a ter mais uma opção com garantia da Vigilância Sanitária. Ou seja, mais competitividade, melhor qualidade do produto e facilidades aos consumidores”, disse Itamar Borges ao comemorar o decreto que teve o apoio também de alguns de seus colegas deputados.
A regulamentação teve o apoio técnico do Centro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (CIPOA) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, na execução da minuta para Vigilância Sanitária, indicando os procedimentos técnicos corretos para manipular a carne, garantindo assim a qualidade do produto. “A equipe da SAA teve o cuidado com os detalhes dessa regulamentação, para que o produto chegue ao consumidor sem perder a qualidade. Fico orgulhoso em ver o quanto o nosso agro paulista tem avançado”, completou Itamar.
Com a modernização das técnicas de moagem e de conservação, alguns municípios já permitiam a comercialização de carne de bovino pré-moída, como o município de São Paulo, medida que estava gerando conflito no atendimento das normas por parte dos açougues e supermercados paulistas.
Ainda com a autorização da pré-moagem, a nova legislação destaca o direito do consumidor de exigir que a carne seja moída na sua presença. Outra medida apresentada é que o produto deve ser produzido no menor tempo possível, apenas o estritamente necessário para sua preparação.
De acordo com o decreto, açougues com acesso direto à rua ou localizados em áreas internas de supermercados podem vender exclusivamente no balcão de carnes frescas, fracionadas e temperadas. Também fica autorizada a comercialização de carne conservada ou preparada, exceto os enlatados, e de pescado industrializado e congelado, ambos procedentes de fábricas licenciadas e registradas.
Comentários
Compartilhe esta notícia
Faça login para participar dos comentários
Fazer Login