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Governo sanciona Código de Defesa do Empreendedor

Foi sancionada ontem a lei que cria o Código de Defesa do Empreendedor no Estado, com normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício da atividade econômica, assim como disposições sobre a atuação do Estado como agente regulador. Encaminhada pela Secretaria da Casa Civil à Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo), a nova legislação entrará em vigor em 90 dias.

A nova legislação permitirá um ambiente regulatório amigável para as atividades produtivas, com maior liberdade econômica. Essa inciativa reduz a interferência do poder público na economia ao trazer clareza de informações e desburocratização dos processos aos empreendedores.

Dentre as principais mudanças instituídas estão a simplificação do processo de abertura e encerramento das empresas; a criação de um sistema digital para a obtenção simplificada dos documentos necessários aos processos de registro, abertura, funcionamento, modificação e extinção de empresas; a simplificação do sistema tributário para diminuir o custo operacional dos empreendedores e facilitar a fiscalização; além da simplificação do cumprimento das obrigações tributárias acessórias.

O novo marco legal ainda estabelece obrigações aos empreendedores que deverão, principalmente, exercer suas atividades econômicas com a presunção de boa-fé perante o Poder Público e salvaguardar todas as documentações pertinentes ao exercício para fins comprobatórios e fiscalizadores.

Já as autorizações, alvarás de funcionamento e outras declarações estaduais, cuja fixação é obrigatória no interior das empresas, poderão agora estar dispostas em ambiente digital com amplo acesso público e de fácil visualização.

 

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