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Programa permite a renegociação de dívidas para pequenas empresas

Proprietários de pequenas e microempresas que estão em dívidas com a Fazenda Nacional ou têm débitos no âmbito do Simples Nacional têm uma chance de renegociá-las, conforme explica o advogado Rafael Rigo, atuante na área empresarial.

A renegociação é possível por meio do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), publicado no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (18) e que estava previsto no Projeto de Lei Complementar 46/2021, que chegou a ser vetado integralmente pela Presidência da República, mas, no início de março, o Congresso derrubou o veto após um acordo com o governo federal, que reconheceu a necessidade do Relp como forma de estimular o crescimento econômico do país. Entenda mais sobre o programa.

No que consiste o programa?

O programa permite descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento no período de março a dezembro de 2020, em comparação com o período de março a dezembro de 2019. Empresas inativas no período também podem participar.

Quem pode aderir?

Conforme o projeto, poderão aderir ao Relp pessoas jurídicas, de direito público ou privado, inclusive as que se encontrarem em recuperação judicial e aquelas submetidas ao Regime Especial de Tributação (Lei nº 10.931/ 2004).

Como será o parcelamento?

Quem aderir ao Relp poderá parcelar os débitos em até 480 prestações mensais e sucessivas, com redução de 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas; de 50% dos juros de mora; e de 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

Como são calculadas as prestações?

Cada prestação será calculada com base no valor correspondente a 1% da receita bruta da pessoa jurídica, referente ao mês imediatamente anterior ao do pagamento. Para os optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), inclusive Microempreendedor Individual (MEI), haverá redução adicional de 10 pontos percentuais nos juros e nas multas. Também serão beneficiadas pessoas jurídicas em processo de recuperação judicial, liquidação judicial, liquidação extrajudicial ou falência e as instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade, sendo proibida a acumulação de reduções.

O que é a Cide-Crédito-MPE instituído pelo mesmo projeto?

Trata-se da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a custear linhas de crédito às microempresas e empresas de pequeno porte, que incidirá sobre os valores pagos a título de quitação de prestação do Relp. Toda pessoa jurídica que aderir ao programa será contribuinte da Cide-Crédito-MPE, cuja alíquota será de 0,5%, aplicada sobre o valor da prestação do Relp quitada, incluídos os juros.

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