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Especialista orienta sobre declaração de Imposto de Renda

A Receita Federal anunciou no último dia 24 as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda de 2022. Entre as novidades deste ano, estão o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis e o recebimento da restituição e o pagamento de DARF via PIX.

Na Delegacia da Receita Federal de Limeira, que reúne 33 municípios, são esperadas cerca de 367 mil declarações. Somente em Limeira, 71.445; a expectativa para Engenheiro Coelho é de 2.846; para Cordeirópolis, 6.051; Artur Nogueira deve receber 9.304 e a previsão para Iracemápolis é de que 5.567 mil contribuintes entreguem a declaração no prazo. De acordo com a Receita Federal órgão, 60% das declarações terão restituição de imposto, 21% não terão imposto a pagar nem a restituir e 19% terão imposto a pagar

O programa do Imposto de Renda 2022, o Programa Gerador da Declaração (PGD) estará disponível para download a partir das 8 horas do dia 07 de março de 2022 e a Instrução Normativa RFB nº 2065 com as regras deste ano foi publicada no DOU de sexta-feira 25/02. O prazo de entrega se encerra às 23h59 do dia 29 de abril de 2022. Após esta data, o contribuinte que apresentar a declaração receberá multa pelo atraso.

Em entrevista ao Fato & Versão, Willian Ferreira dos Santos, professor de finanças e contabilidade e consultor da Seta Consultoria Empresarial, esclarece as principais dúvidas sobre esse assunto e analisa as mudanças para realização do IR neste ano, como a restituição e pagamento de quotas via PIX e a declaração pré-preenchida em todas as plataformas, por meio do PGD IRPF.

Como funciona a declaração do imposto de renda?

A declaração de ajuste do imposto de renda pessoa física é uma obrigação acessória obrigatória para aqueles cidadãos que entram nas regras de obrigatoriedade de prestar as contas com a Receita Federal geralmente até o fim do mês de abril, uma declaração na qual cita seus bens e informa os rendimentos e despesas que teve no ano anterior. Caso na apuração dos rendimentos seja apurado saldo de imposto a pagar o contribuinte poderá pagar em até 8 parcelas com a correção mensal pela Selic e, caso tenha pago imposto a maior, o contribuinte terá o direito de restituição, ou seja, receberá a parte que pagou a maior no ano anterior.

A partir de quando preciso declarar?

O prazo de envio da declaração deste ano será de 7 de março até 30 de abril conforme artigo 7° da Instrução Normativa RFB n° 2.065 de 24 de fevereiro de 2022. O Programa Gerador da Declaração (PGD) estará disponível para download a partir das 8 horas do dia 07 de março de 2022.

Quais as principais novidades e mudanças para realizar o IR?

Entre as novidades deste ano, temos a possibilidade do recebimento de restituição e pagamento de quotas via PIX, desde que a chave PIX seja o CPF do titular da declaração. Outra novidade é a declaração pré-preenchida em todas as plataformas, ou seja, no computador através do PGD IRPF, on-line no portal e-CAC e, nos dispositivos móveis com o app Meu Imposto de Renda. A declaração pré-preenchida estará disponível a partir de 15 de março.

Quem é obrigado a fazer a declaração de imposto de renda?

Estão obrigados a entrega da declaração do ajuste do imposto de renda pessoa física 2022 ano base 2021 os seguintes contribuintes:

  • Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
  • Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
  • Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021.

Quais os documentos necessários?

Importante que o contribuinte busque informações como, número do título eleitoral, número do CPF do titular e dependentes, endereço completo, data de nascimento do titular e dependentes entre outras informações cadastrais básicas para o preenchimento e, documentos necessários.

E quem tem dois empregos?

Deve informar na declaração as duas fontes de rendas, principalmente se houver imposto de renda retido em ambos os vínculos empregatícios.

Quais os gastos que podem ser deduzidos?

O contribuinte pode deduzir a base de cálculo do imposto com gastos de médicos, dentistas, planos de saúde, psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas, educação particular desde o infantil até especializações como pós-graduação, mestrado e doutorado (somente mensalidades), pensão alimentícia e previdências particulares PGBL limitado em até 12% do total dos rendimentos tributáveis.

É possível doar parte do Imposto de Renda?

Sim, podem ser deduzidos até o percentual de 3% sobre o Imposto de Renda devido e apurado na Declaração. As deduções estão sujeitas ainda ao limite global de 6% do imposto devido na declaração juntamente com as demais deduções de incentivo.

Qual a diferença da declaração simplificada e declaração completa?

A declaração simplificada permite o desconto de 20% do total dos rendimentos, estando limitado esse ano em R$ 16.754,34 e, a declaração completa permite a dedução de todas as despesas que o contribuinte tiver. Importante que o contribuinte analise qual o melhor modelo para ele fazer a entrega. O programa faz a sugestão do melhor modelo para o contribuinte, trazendo na tela uma comparação e mostrando o melhor modelo, com a menor carga tributária.

Como é possível fazer a declaração de forma segura?

Acessando o site e se orientando com informações oficiais da Receita Federal por meio do https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda. Caso o contribuinte tenha dificuldades e insegurança, o mais aconselhável é a busca por profissionais habilitados em atender o contribuinte.

O que é malha fina?

A Malha Fiscal ou, popularmente como é conhecida, Malha Fina significa dizer que na declaração do contribuinte por algum motivo foi encontrada alguma diferença entre as informações apresentadas por você em relação às informações apresentadas por terceiros e, dessa forma a declaração será separada para uma análise mais profunda, é o que se chamamos de Malha Fiscal. Para solucionar o contribuinte tem um prazo de 20 dias para apresentar documentação que comprove sua regularidade e, o fisco excluir o nome do contribuinte da malha, caso a inconsistência persista, o contribuinte receberá uma intimação de diferença encontrada e terá um prazo de 30 dias para apresentar defesa e contestar o débito ou promover a quitação da diferença apurada pela Receita Federal.

O que acontece se perder o prazo para a entrega da declaração?

Quem enviar fora do prazo terá que arcar com multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, tendo um valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

Quem é MEI – Microempreendedor Individual precisa fazer IR?

Sim, o MEI – Microempreendedor Individual, deve entregar a Declaração do Imposto de Renda se recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.380 por mês). Ou seja, se a sua parcela tributável do lucro é maior que este valor, você é obrigado a declarar. Se o seu rendimento foi abaixo deste valor, você não é obrigado, mas pode declarar. No entanto, existem outras regras que tornam obrigatória a entrega da DIRPF.

Exemplo: Caso uma empresária do MEI prestadora de serviços, tenha uma receita anual bruta de R$ 60 mil e tenha comprovado uma despesa de R$ 10 mil, os cálculos seriam feitos desta forma.

Neste caso, como os rendimentos tributáveis ultrapassam R$ 28.559,70, ela estaria obrigada a entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.

Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ: R$ 30.800,00

Ficha de Rendimentos Isentos - Lucros e Dividendos recebidos pelo titular: R$ 19.200,00

Defasagem da Tabela do IRPF

Infelizmente o povo brasileiro vem amargando a dura realidade de pagamento de impostos com maior carga tributária e, inflação alta. A falta de correção da tabela do IRPF amarga ainda mais a vida de muitos cidadãos, pois desde 2016 a tabela não é reajustada. Com inflação chegando a 10% conforme dados do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, a defasagem da tabela em relação à inflação nos últimos 25 anos é gritante (ver gráfico abaixo) e, vem acrescendo a cada ano a quantidade de brasileiros obrigados à entrega da declaração de ajuste do imposto de renda pessoa física.

Ano passado o governo federal enviou ao congresso um projeto de lei que corrigia a faixa de isenção do IR passando dos atuais R$ 1.903,98 para R$ 2.500,00 e, um reajuste de 135 nas demais faixas. A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados Federais e travou no Senado Federal estão paradas até hoje. Conforme o Sindifisco Nacional esse reajuste traria o significativo número de 12 milhões de declarantes para a faixa de isenção.

 

 

 

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