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MPF defende extensão de licença de 180 dias para pai solo

O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), na última sexta-feira (28), parecer no qual defende a constitucionalidade da extensão do benefício da licença-maternidade de 180 dias ao chamado pai solo, ou seja, o pai que é o único responsável pela criança.

O tema está em debate por meio da sistemática da repercussão geral (Tema 1.182), que analisa recurso extraordinário apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a concessão do benefício a um servidor público pai de crianças gêmeas geradas por meio de procedimento de fertilização in vitro e utilização de barriga de aluguel.

Aras destaca que a discussão trata da possibilidade de se estender o benefício de salário-maternidade pelo prazo de 180 dias ao pai solo, considerando a ausência de previsão expressa na Constituição Federal ou na legislação infraconstitucional, além da necessidade de fonte de custeio para suportar a extensão do benefício para essa situação. Nesse contexto, ele frisa que a concessão do benefício "há de se pautar pela ampla proteção conferida pelo texto constitucional à família e ao melhor interesse da criança, bens jurídicos amparados pela Carta Federal".

O procurador-geral salienta que o fundamento para a concessão da licença-maternidade vai além do fator biológico da gravidez. Para ele, o benefício deve ser entendido como um direito que assiste à família, atentando, sobretudo, ao direito da criança de ter um período de convivência com quem exercerá a parentalidade. "A outorga do benefício há de propiciar o cuidado, o amplo desenvolvimento da criança e a integração familiar, independentemente do gênero", argumenta.

Em outro ponto do parecer, Aras cita os princípios da igualdade e da isonomia e frisa que a Constituição, ao conferir especial proteção à família, rejeita a discriminação entre homem e mulher no exercício da parentalidade. Segundo o PGR, nesse cenário de igual paridade familiar, que o pai solo arca com todos os cuidados nos primeiros meses do recém-nascido, ele deve ser equiparado à mulher puérpera. "Mesmo com as diferenças de sexo, a finalidade e o dever-poder de resguardar a criança e garantir sua proteção integral - pondo a salvo de qualquer perigo ou situação que comprometa seu desenvolvimento - são os mesmos, independentemente de gênero”, pontua no parecer.

 

 

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