Justiça proíbe entrada de crianças no sambódromo
A Vara da Infância e da Juventude de Santana proibiu a entrada e permanência de crianças com até 11 anos de idade, nos dias dos desfiles e ensaios, em qualquer espaço - arquibancadas, camarotes, cadeiras, pista, mesmo acompanhados dos pais e responsáveis, em razão da falta de passaporte vacinal. A publicação com as regras de acesso ocorre sempre que há a realização do evento e a jurisdição é do Foro Regional em razão da competência territorial.
Os adolescentes de 12 a 17 anos poderão participar dos desfiles e ensaios e também nas arquibancadas e demais locais, desde que devidamente autorizados pelos genitores, além da apresentação do passaporte vacinal completo e utilização de máscaras de proteção.
A portaria, assinada pela juíza Maria de Fátima da Costa e Silva, considera a atual situação da pandemia da Covid-19, que impõe diversas restrições sanitárias, além do avanço da variante Ômicron desde dezembro de 2021. Também cita reunião realizada com representantes da SP Turis, Liga das Escolas de Samba, Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e Vigilância Sanitária, ocasião em que foi apontado o alto risco, pela SMS e Covisa, na participação de crianças e adolescentes sem o passaporte vacinal completo.
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