Após lei de combate à intolerância religiosa, número de denúncias cresce 1.135%
Embora a liberdade de expressão, o direito à manifestação e à opinião sejam garantidos pela Constituição Federal, discriminar pessoas e grupos com atitudes desrespeitosas, ofensivas e agressivas em razão de divergência de crenças é configurado como intolerância religiosa cabível de punição.
Os parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo atuam par garantir a manutenção do direito à liberdade religiosa de todos os cidadãos, pois o Brasil é um Estado Laico, ou seja, não possui religião dominante. Entre 2019 e 2021, a Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado de São Paulo (SJC) registrou aumento de 1.135% nas denúncias de intolerância religiosa. Elas saltaram de 17 casos em 2019 para 210 em 2021. Somente na primeira quinzena deste ano, a Ouvidoria já recebeu quatro denúncias, todas sobre atraques a religiões de matriz africana.
A intolerância religiosa está em segundo lugar no ranking de denúncias recebidas pela Ouvidoria da SJC, que também é responsável por atender queixas sobre outros tipos de discriminação. Homofobia aparece em primeiro. Ainda de acordo com a secretaria, nos últimos cinco meses de 2021 foram contabilizadas 74 reclamações, das quais 57 eram de religiões de matriz africana (como umbanda e candomblé); as doutrinas católica e evangélica registraram seis denúncias; bruxaria três e as práticas islâmica e judaica, uma cada.
Segundo o instituto de pesquisa Datafolha, a população brasileira é majoritariamente composta por cristãos - 50% católica, 31% evangélica e 3% espírita - seguida de 10% sem religião e 2% de religiões afro-brasileiras (umbanda, candomblé e outras). Ateus e "outros" representam os 4% restantes. O desrespeito a qualquer uma delas configura-se como intolerância religiosa.
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