Presidente do INSS se compromete com a reabertura de todas as agências da autarquia
A Ordem dos Advogados do Brasil seção São Paulo (OAB SP), por meio de sua Comissão de Direito Previdenciário, solicitou providências ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) em relação ao andamento de processos na autarquia. A presidente da comissão, Adriane Bramante de Castro Ladenthin, reuniu-se em Brasília (DF) com o presidente do INSS, José Carlos Oliveira, na última quinta-feira (2).
Os representantes das secionais da Ordem e do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) relataram problemas de acesso ao Meu INSS e ao INSS Digital. A autarquia reconheceu a instabilidade do sistema e ressaltou que está trabalhando para corrigi-la, mesmo assim, foi solicitado que fosse publicada uma portaria, com a suspensão do prazo de recurso ou de exigência, sempre que isso ocorrer, para garantir aos beneficiários, advogados e advogadas, que não haja prejuízo na perda de prazo.
Foi pedida a unificação dos serviços do INSS Digital em todo o território nacional, sem que haja diferença entre estados ou convênios. A Diretoria de Informática entendeu que não fazia sentido a atual divisão e ficou de providenciar os ajustes internos para implementar esse mecanismo nacional. Qualidade das análises, sistema de pontuação e estoque de processos também foram discutidos. Segundo o INSS, é provável que a gratificação ao servidor por pontuação, que acaba concluindo o processo sem a análise correta do benefício, estaria ocasionando muitos processos indeferidos e judicialização. Com isso, foi reiterada a necessidade de contratação por meio concurso público, pois, sem mão de obra qualificada, não há como diminuir o estoque de processos.
Foram mencionadas as localidades sem médicos peritos e a qualidade dos serviços prestados por esses profissionais. Nesse sentido, foi solicitado que os pareceres das perícias médicas de benefícios por deficiência e social sejam disponibilizados para permitir a defesa pelo segurado; atualmente, tais laudos não ficam disponíveis nem para o servidor, dificultando as razões recursais. Em resposta, foi dito que estão trabalhando para implantar um sistema que permitirá esse acesso, mas não deram prazo para isso ocorrer. De acordo com Magalhães, ainda há um planejamento para realização de perícias por videoconferência ou através de documentos médicos, por sua vez, não há previsão para ter peritos em todas as unidades do INSS – hoje, há um déficit de peritos e, em algumas regiões, há dificuldade de manter os médicos nas agências, considerando que eles exercem outras atividades.
Sobre o atendimento precário, o presidente do INSS pontuou que duas das suas prioridades nesta gestão são: atendimento e filas. Oliveira disse que será publicada, em breve, uma portaria para a abertura total dos postos da autarquia, retomando suas atividades normais. Há previsão para publicação da nova instrução normativa para dia 24/01/2022, em comemoração ao Dia do Aposentado.
Quanto ao limite de e-mails, foi informado que deu-se em razão do excesso de fraudes que vêm ocorrendo aos beneficiários e que a senha do Meu INSS dá acesso a todos os serviços do “gov.br”. Por essa razão, foi sugerida uma reunião com os responsáveis pelo setor para que possam encontrar uma saída para o problema. Está sendo cogitada a criação de um Balcão Virtual ou um acesso a exemplo do que já se tem como e-CAC, da Receita Federal, no qual o contribuinte dá uma procuração ao seu contador; nesse caso, o segurado forneceria uma procuração específica, permitindo o acesso do advogado ao Meu INSS. A SPMF e a Dataprev ficaram de analisar a questão.
Ainda foi pedido que fosse criado um mecanismo para que aos atos normativos, memorandos e instruções normativas fossem disponibilizados no site do Meu INSS ou em outra plataforma, a fim de facilitar o acesso a esses instrumentos administrativos publicados no Diário Oficial.
Houve cobrança por maior atenção à “reabertura de tarefa”, para que se possa diminuir o número de recursos e, consequentemente, o tempo de espera pelo segurado. Outra sugestão seria a disponibilização de “embargos declaratórios” sobre o mérito, que poderia ser apresentado pelo próprio Meu INSS, desde que a tarefa não fosse finalizada dentro do prazo determinado.
Para evitar o excesso de judicialização, foi proposto um mecanismo que encaminhe o processo diretamente ao Conselho de Recursos da Previdência Social, sem passar pelo INSS, o que agilizaria significativamente o tempo de espera e a distribuição dos recursos aos órgãos competentes.
Por fim, diante da publicação da Portaria MTP 1382/21, demandou-se respeito aos direitos daqueles que tiveram DER anterior a 30/06/20, data da publicação do Decreto 10.410/20, considerando que não é possível prejudicá-los pela demora na conclusão de requerimento inicial de benefício ou mesmo de quem aguarda recurso administrativo.
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