Paciente com câncer tem direito ao home care via SUS
Foi sancionada na última semana a lei que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer. O objetivo é promover condições de igualdade no acesso ao tratamento da pessoa com a doença. O texto é oriundo do Projeto de Lei 1605/19, do ex-deputado Eduardo Braide (MA), aprovado pela Câmara dos Deputados.
Segundo a lei, é obrigatório o atendimento integral à saúde da pessoa com câncer por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), na forma de regulamento. O atendimento inclui assistência médica e de fármacos, assistência psicológica, atendimentos especializados e, sempre que possível, atendimento e internação domiciliares. Além disso, deverá ser garantido tratamento adequado da dor, atendimento multidisciplinar e cuidados paliativos.
A lei considera como direitos fundamentais da pessoa com câncer a obtenção de diagnóstico precoce; acesso a tratamento menos nocivo; acesso a informações transparentes e objetivas relativas à doença e ao seu tratamento; assistência social e jurídica; prioridade; proteção do seu bem-estar pessoal, social e econômico; presença de acompanhante durante o atendimento e o tratamento; acolhimento, preferencialmente, por sua própria família, em detrimento de abrigo ou de instituição de longa permanência, exceto da que careça de condições de manutenção da própria sobrevivência.
Entre os direitos, o tratamento domiciliar priorizado e atendimento educacional em classe hospitalar ou regime domiciliar, conforme interesse do doente e de sua família ainda gera dúvidas na população. Conhecido como “home care”, a maioria das pessoas não sabe é que há casos em que é possível conseguir o home care pelo SUS (Sistema Único de Saúde). O advogado Elton Fernandes, especialista em Direito da Saúde explica em entrevista as principais dúvidas sobre como requerer esse atendimento.
O que é o atendimento domiciliar e por que ela é indicada nesse tipo de tratamento?
A grande vantagem da assistência médica domiciliar é diminuir os riscos de infecção hospitalar, além de proporcionar ao paciente conforto e humanização do atendimento. Contudo, os custos para contratação de uma empresa de home care privada são altos, o que acaba por desestimular as famílias, que não possuem condições de arcar com o tratamento domiciliar. A assistência médica em regime home care é costumeiramente indicada pelos médicos em casos de pacientes com dificuldades de locomoção ou em casos nos quais o quadro clínico exige procedimentos de internação que possam ser atendidos fora de uma unidade hospitalar.
Quais requisitos são necessários para conseguir o home care pelo SUS?
É necessário consultar a unidade de saúde próxima à residência do paciente ou um dos agentes comunitários de saúde para verificar a disponibilidade do fornecimento do serviço na região. Desde 8 de novembro de 2011 o SUS possui o programa “Melhor em Casa”, que busca atender pessoas que apresentam dificuldades temporárias ou definitivas de sair do espaço da casa para chegar até uma unidade de saúde, ou ainda para pessoas que estejam em situações nas quais a atenção domiciliar é a mais indicada para o seu tratamento. Em caso de negativa do SUS em fornecer o home care, é possível ingressar com ação judicial, sendo necessário um bom relatório médico justificando a necessidade de acompanhamento médico ou de enfermagem domiciliar. São necessários ainda documentos que comprovem que o paciente não tenha condições de custear o home care com recursos próprios de forma tranquila ou sem prejuízo de seu sustento.
Como a justiça entende o assunto?
Em geral, o Tribunal de Justiça entende pela necessidade de realização de uma perícia médica. Ou seja, o paciente é submetido a uma avaliação médica por um profissional indicado pelo juiz, para que seja garantida a imparcialidade. Constatada a necessidade do home care, há diversos casos em que a justiça é favorável pela proteção da vida, garantindo o direito do paciente a um tratamento digno. É garantido pela Constituição Federal o direito à vida e à saúde e a obrigação da União, Estados, Municípios e Distrito Federal de garantir o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. No caso de menores de idade, as decisões são ainda mais firmes, pois há o entendimento de que deve haver proteção integral e preferencial à criança e ao adolescente no que diz respeito ao acesso de ações e serviços na área da saúde. Contudo, deve ser avaliado cada caso de forma individualizada por um especialista no assunto, uma vez que todas as peculiaridades do caso influenciam no resultado do processo.
Posso conseguir no SUS o direito a um cuidador?
A princípio, devemos distinguir o serviço de cuidadores e de profissionais de home care, já que esta é uma dúvida bem frequente. Os profissionais de home care possuem formação na área da saúde e são os responsáveis pela aplicação de medicamentos controlados e injeções, exercícios especializados para a recuperação, coletas de exames e análises periódicas. Já o cuidador tem como objetivo garantir o bem-estar do paciente, tendo funções alimentar, dar banho, vestir, dar medicamentos comuns e auxiliar na higiene e demais questões envolvendo necessidades básicas do paciente.
O cuidador pode ser até mesmo um familiar ou um profissional contratado para essa função específica?
O Poder Judiciário vem entendendo que o cuidador é obrigação da família, não sendo obrigação do SUS custear profissional para a função. No entanto, o SUS não pode postergar o fornecimento do atendimento médico domiciliar sob a justificativa de que o tratamento pode ser realizado por cuidador quando não for este o caso em concreto. Neste sentido, já decidiu o STJ: “postergar a internação domiciliar de pessoa idosa e sensivelmente enferma, sob o pretexto de a sua situação de saúde ser tratada suficientemente com cuidadosfamiliares e cuidadores, importa restrição exagerada e iníqua que coloca o sujeitomais frágil da relação contratual em posição de completo desamparo”.
O que é necessário para entrar com uma ação judicial contra o SUS, tendo como objetivo obter o home care?
É essencial que o paciente obtenha um bom relatório médico, onde um profissional de confiança deve atestar a necessidade desse tipo de atendimento. Além disso, também é importante recolher documentos que comprovem a falta de recursos próprios para arcar com o tratamento. Em posse desses documentos, um advogado especialista em ações contra o SUS deve iniciar o processo judicial com um pedido de liminar, que tem o objetivo de adiantar a liberação do tratamento pelo SUS, antes mesmo que a ação seja finalizada. É necessário lembrar que a liminar não encerra o processo, mas configura uma decisão provisória em caráter de urgência.
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