MP cria o benefício extraordinário para famílias beneficiárias do programa Auxílio Brasil
Neste mês de dezembro, as famílias em situação de vulnerabilidade integrantes do Programa Auxílio Brasil vão receber o pagamento mínimo de R$ 400. As informações são do Governo Federal que instituiu a Medida Provisória 1.076 e publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de ontem. O Benefício Extraordinário complementa o valor pago pelo Auxílio Brasil para que as famílias passem a receber ao menos R$ 400 por mês. O pagamento tem início a partir dessa sexta-feira (10/12).
Os pagamentos seguirão o calendário regular do Auxílio Brasil. Começam no dia 10, para beneficiários com final de Número de Identificação Social (NIS) 1, e vão até 23 de dezembro, para beneficiários com NIS 0. Do total de 14,5 milhões de famílias atendidas em novembro pelo Auxílio Brasil, 13 milhões recebiam menos de R$ 400, de acordo com o Ministério da Cidadania. O investimento do governo para viabilizar a iniciativa é de R$ 2,67 bilhões.
Beneficiária do Auxílio Brasil, a manicure Rayane Soares mora no Jardim Ingá, em Goiás, e é mãe de cinco filhos com idades entre 5 e 15 anos. Rayane sustenta a casa sozinha e conta que o aumento no valor do benefício vai ajudar no orçamento apertado da família.
De acordo com o Ministério da Cidadania, as famílias atendidas pelo Auxílio Brasil que tiverem aumento da renda familiar mensal per capita em valor que ultrapasse em até duas vezes e meia a linha de pobreza (R$ 210), poderão permanecer no programa por mais dois anos. Após esse prazo, a família é desligada.
Com essa regra, o beneficiário tem o suporte do Governo Federal até que consolide sua emancipação social. E se houver perda de renda e a família voltar a atender aos requisitos para ser beneficiária, ela retorna ao Auxílio Brasil sem enfrentar fila.
O Programa
O Auxílio Brasil começou a ser pago em novembro e integra, em um só programa, várias políticas públicas de assistência social, saúde, educação, emprego e renda. Podem receber os benefícios as famílias em situação de extrema pobreza e famílias em situação de pobreza. No caso das famílias em situação de pobreza, só poderão receber benefícios aquelas que tiverem em sua composição gestantes ou pessoas com idade até 21 anos incompletos. A medida provisória detalha que o Benefício Extraordinário será calculado a partir da soma dos benefícios financeiros do Auxílio Brasil, complementando a quantia necessária para que o valor chegue a R$ 400 por família.
Confira os benefícios que integram o Auxílio Brasil
São três benefícios básicos:
-Benefício Primeira Infância: para famílias com crianças de zero a 36 meses será pago, mensalmente, no valor de R$ 130 (cento e trinta reais) por integrante;
-Benefício Composição Familiar: para famílias com gestantes ou pessoas de três a 21 anos, será pago mensalmente, no valor de R$ 65 (sessenta e cinco reais) por integrante;
-Benefício de Superação da Extrema Pobreza: para famílias em situação de extrema pobreza (renda familiar por pessoa menor ou igual a R$100). O valor é calculado caso a caso e a família recebe o valor necessário para superar o valor da linha de extrema pobreza, fixada em R$ 100 mensais por pessoa.
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