INSS: beneficiários têm até sexta-feira para agendar perícia médica
O INSS iniciou, em agosto, a revisão dos benefícios por incapacidade temporária mantidos sem perícia por período superior a seis meses e que não possuam data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação profissional através do PRBI, Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade. A partir de sexta-feira (19), os segurados que ainda não agendaram poderão ter seu benefício suspenso.
Os convocados devem agendar perícia médica pelo aplicativo Meu INSS ou site gov.br/meuinss. Também é possível ligar para a Central 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Na data agendada para a realização da perícia, deverão ser apresentados os documentos pessoais, além de toda a documentação médica que o segurado disponha, tais como laudos com CID, atestados, receitas e exames recentes.
No mês de julho, cerca de 173 mil beneficiários foram convocados através de cartas para o endereço que consta no cadastro do segurado. Já em setembro, o INSS convocou, pelo Diário Oficial da União, 95 mil segurados remanescentes que ainda não haviam agendado a perícia.
Fui convocado para a revisão: o que devo fazer?
É preciso agendar uma perícia médica por um dos canais de atendimento do INSS — Meu INSS (aplicativo ou site gov.br/meuinss) ou pelo telefone 135.
Pelo Meu INSS, basta seguir o seguinte passo a passo:
- Faça o login no Meu INSS
2.Clique em "Do que você precisa?", escreva "Agendar Perícia" e, em seguida, em "Novo Requerimento"
- Escolha entre "Perícia Inicial", se for a primeira vez, ou "Perícia de Prorrogação", se já estiver em benefício
- Siga as orientações que aparecem na tela
- Informe os dados necessários para concluir o seu pedido
O procedimento é destinado exclusivamente aos beneficiários do antigo auxílio-doença, incluindo o acidentário e engloba apenas as pessoas que estão há mais de seis meses sem passar por perícia médica e sem data definida para cessação do benefício. Vale destacar que os aposentados por invalidez e pessoas que recebem o amparo assistencial ao deficiente não passam por esta revisão.
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