Prazo para solicitar voto em trânsito nas Eleições 2026 começou
Os eleitores que estarão fora do município onde possuem domicílio eleitoral durante as Eleições 2026 já podem solicitar o voto em trânsito. O prazo começou desde ontem, e termina em 20 de agosto. O pedido pode ser feito pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral da Justiça Eleitoral, para quem tem biometria cadastrada, ou presencialmente em um cartório eleitoral. Em Limeira, o atendimento das 66ª e 399ª Zonas Eleitorais ocorre no Núcleo de Atendimento ao Cidadão (NAC), localizado na Avenida Dr. Lauro Corrêa da Silva, 3.800, Jardim Adélia Cavicchia Grotta.
O voto em trânsito permite ao eleitor votar em uma cidade diferente daquela onde está inscrito, desde que o município esteja entre os locais habilitados pela Justiça Eleitoral. A modalidade é válida apenas nas eleições gerais, quando são escolhidos presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. O eleitor pode indicar cidades diferentes para o primeiro e o segundo turno, caso esteja em locais distintos nas duas datas. Após as eleições, o título retorna automaticamente à seção eleitoral de origem, sem necessidade de nova solicitação.
Na eleição geral de 2022, mais de 330 mil eleitores utilizaram o voto em trânsito em todo o país, segundo dados da Justiça Eleitoral. O número demonstra a importância da modalidade para garantir o direito ao voto de quem precisa viajar ou permanecer temporariamente fora do domicílio eleitoral.
Quem estiver em outro município do mesmo estado poderá votar para todos os cargos em disputa. Já o eleitor que estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente da República. Brasileiros com título eleitoral registrado no exterior que estiverem no país durante as eleições também podem solicitar o voto em trânsito dentro do mesmo prazo.
No momento da solicitação, o eleitor deve informar a cidade onde pretende votar. Até 20 de agosto, também será possível alterar ou cancelar o pedido. A relação dos municípios aptos a receber eleitores em trânsito foi divulgada pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pode ser consultada nos canais oficiais da Justiça Eleitoral.
A Justiça Eleitoral orienta que o eleitor que solicitar o voto em trânsito e não comparecer à seção indicada deverá justificar a ausência, mesmo que esteja na cidade onde mantém seu domicílio eleitoral no dia da votação.
Comentários
Compartilhe esta notícia
Faça login para participar dos comentários
Fazer Login