STF tem maioria para punir caixa 2 como improbidade administrativa
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos ontem para estabelecer que a prática de caixa dois nas campanhas eleitorais também pode ser punida como ato de improbidade administrativa. Com o entendimento formado pelos ministros, os políticos acusados de fazerem campanha com recursos não contabilizados poderão ser responsabilizados duplamente nos casos em que as provas também apontem para o cometimento de improbidade. A questão está sendo definida em julgamento virtual do plenário da Corte. A votação eletrônica começou em dezembro do ano passado e será finalizada nesta madrugada.
Prevalece
no julgamento o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. O ministro
afirmou que as esferas de responsabilização são independentes e definiu que
caberá à Justiça comum julgar os casos de improbidade administrativa que também
forem tratados como crime eleitoral.
Atualmente, atos de improbidade
são julgados na esfera cível, enquanto a prática de caixa dois é de
responsabilidade da Justiça Eleitoral. Moraes também sugeriu
uma tese para aplicação em todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça.
“É possível a dupla responsabilização por crime eleitoral caixa dois (art. 350
do Código Eleitoral) e ato de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992), pois
a independência de instâncias exige tratamentos sancionatórios diferenciados
entre os atos ilícitos em geral (civis, penais e político-administrativos) ”,
sugeriu o ministro.
O voto de Moraes foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino e Gilmar Mendes, que acompanhou o relator com ressalvas.
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